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" O SENHOR É O MEU PASTOR E NADA ME FALTARA"sl 23.1

REGULAMENTO DA FR PROMOTORA

Declaração de Políticas da FR Promotora (Regulamento) 1. Introdução FR Promotora – Ferreira Rael Promotora de Vendas e Serviços S/c Ltda. (“FR Promotora”), atua na área de vendas e intermediação de serviços e utiliza um plano de marketing que incentiva e apóia o uso e a divulgação de seus serviços através de uma rede de Divulgadores autônomos (Divulgadores). A FR Promotora trabalha junto a Bancos, Financeiras, Seguradoras, Operadoras de Plano de Saúde, entre outras, apresentando soluções financeiras para pessoas físicas. O plano de Marketing da FR Promotora baseia-se em princípios de honestidade e integridade, permitindo um igual acesso a todos que desejarem participar deste sistema. A empresa não afirma que um divulgador irá atingir sucesso financeiro sem trabalhar o Plano de Marketing corretamente ou apenas dependendo do esforço de outros. Os benefícios deste programa são atingidos com base nas divulgações dos serviços. Para alcançar o sucesso o divulgador depende também de seus esforços pessoais. A empresa FR Promotora tem uma longa historia de sucesso. Ela trabalha em parceria com empresas que, assim como ela, prestam serviços de alta qualidade, suporte de excelência comprovada e um Plano de Marketing justo para seus Divulgadores. O objetivo fundamental do Plano de Marketing da FR Promotora é promover a contratação e utilização dos serviços de alta qualidade e valores justíssimos, e o primeiro propósito de alguns Divulgadores é construir uma organização que Divulguem a comercialização dos serviços a usuários. Em qualquer nível e graduação do Plano de Marketing da FR Promotora, os Divulgadores são incentivados a Divulgarem e comercializarem, mensalmente os Serviços, mantendo registro das comercializações efetivadas a partir deles. Os Divulgadores podem incentivar outras pessoas a Divulgarem e comercializarem os serviços, tornando-se seus patrocinadores. Divulgadores bem sucedidos são atualizados, conhecem o mercado ou procuram conhecer bem o mercado em que atuam, freqüentando reuniões de treinamento e buscando cada vez mais clientes pessoais de venda direta. 2. Definições do Plano de Marketing da empresa 2.1 Plano de carreira é a denominação dada ao processo de bonificação e evolução do Divulgador Ativo dentro da empresa. Todo divulgador cadastrado na empresa estará participando deste plano de Marketing, sendo que apenas os Divulgadores Ativos, estarão evoluindo de Graduação. 2.1.1 Graduação é a posição que o Divulgador Ativo ocupa dentro do Plano de carreira da empresa. O Divulgador evolui de graduação de acordo com o crescimento do seu grupo de Divulgação. Conforme os Níveis do grupo vão se formando o divulgador vai mudando de graduação. 2.2 Todo participante ao ser cadastrado como divulgador Ativo, inicia um Grupo. Este Grupo passa a ser o seu grupo de divulgação, nele serão cadastrados novos divulgadores ativos que chegarem até a empresa através da sua divulgação, da divulgação de participantes cadastrados acima de você no sistema, da divulgação administrada pela empresa e da divulgação de participantes cadastrados neste próprio grupo. 2.2.1 Os grupos de divulgação são divididos em 5 níveis (1º, 2º, 3º, 4º e 5º Nível), estes níveis possuem um limite máximo de divulgadores ativos cadastrados. Conforme um Nível é preenchido, um novo é iniciado abaixo dele, e assim vai, até o 5º estar totalmente preenchido. 2..3 Qualquer pessoa com mais de 18 anos de idade pode ser um Divulgador Autônomo da FR Promotora, independente de contratarem ou não serviços junto à empresa. 2.3.1 A pessoa pode optar em ser cadastrada como Divulgadora Ativa ou Divulgadora Simples, desde que esteja ciente que apenas os Divulgadores Ativos participação do Plano de Carreira da empresa. 2.4 Cada cadastro novo é um ponto de medida usado para avançar de nível, para receber bônus e incentivos de ganhos, conforme especificado no Plano de Marketing da FR Promotora. Qualquer cadastro novo vale um ponto, independente do seu valor. 2.5 A graduação de Novo Divulgador é a de graduação de um Divulgador Ativo que ainda não alcançou a graduação de Consultor. Categorias de Participação 2.6 Nosso Plano de Marketing oferece duas categorias de participação, Divulgador Simples e Divulgador Ativo. 2.7 O Divulgador simples, é a pessoa que ao solicitar seu cadastro não aderiu ao Plano de Benefícios ao Divulgador Ativo (PBDA) ou após estar cadastrada como Divulgadora Ativa, deixa de se manter Ativa. Estando nesta categoria o participante não participa do Plano de Carreira da Empresa. 2.8 Será considerado Divulgador a pessoa maior de 18 anos que for apresentada à empresa por um Divulgador já cadastrado ou chegar até a empresa por algum meio de divulgação atualizado, assinar um contrato de divulgação e pela empresa for reconhecida como tal. O Novo cadastrado, depois de assinar o contrato de Divulgação, poderá divulgar e comercializar os serviços comercializados pela empresa com tabelas exclusivas da empresa. 2.9 Um Divulgador ativo, é um Divulgador que mantém em dia as mensalidades do Plano de Benefícios ao Divulgador Ativo contratado junto a FR Promotora. Para ter direito a receber os Bônus por volume o Divulgador tem que estar ativo. O Plano de Marketing da FR Promotora é explicado da seguinte maneira: 3. Grupo de Divulgação. 3.1 Sempre que um novo Divulgador Ativo é cadastrado é iniciado um grupo de Divulgação. Todo Divulgador Ativo entra em um grupo de Divulgação, abaixo de algum Divulgador Ativo já cadastrado. 3.2 Seu Grupo de Divulgação (Seu grupo) – é formado a partir do seu cadastro, por você e por Divulgadores cadastrados abaixo e ligados a você, indicados por você, pela empresa, por outros participantes cadastros acima de você e por participantes cadastrados neste próprio grupo. 3.3. Os grupos de Divulgação são divididos em 5 Níveis, que vão se formando de acordo com o cadastro de novos participantes em seu grupo. 3.4 Sobre os Níveis do Grupo de Divulgação: 4.3.1 Os níveis dos grupos de divulgação, são formados da seguinte forma; 1º Nível = Neste Nível entram pessoas Indicadas por: · Você; · Pela empresa; · ou por algum participante cadastrado acima de você no sistema. 2º Nível Neste Nível entram pessoas Indicadas por: · Participantes cadastrados no 1º Nível do seu grupo; · Por você; · Pela empresa; · ou por algum participante cadastrado acima de você. 3º Nível = Neste Nível entram pessoas Indicadas por: · Participantes cadastrados no 2º Nível do seu grupo; · Por participantes do 1º Nível; · Por você; · Pela empresa; · ou por algum participante cadastrado acima de você. 4º Nível = Neste Nível entram pessoas Indicadas por: · Participantes cadastrados no 3º Nível do seu grupo; · Por participantes do 2º Nível; · Por participantes do 1º Nível; · Por você; · Pela empresa; · ou por algum participante cadastrado acima de você. 5º Nível = Neste Nível entram pessoas Indicadas por: · Participantes cadastrados no 4º Nível do seu grupo; · Por participantes cadastrados no 3º Nível; · Por participantes do 2º Nível; · Por participantes do 1º Nível; · Por você; · ou Pela empresa; 3.4.1 Os divulgadores Simples não ocupam lugares nos Níveis, sendo cadastrados em um cadastro a parte, mas estando para sempre constando com indicados de tal indicador, passando a ocupar lugar em níveis do grupo do indicador, a partir do momento que solicitar sua transferência para categoria de Ativo e tiver sua solicitação aceita pela empresa. 4. Sobre a Graduação (Plano de Carreira): 4.1 Todo Novo cadastrado na categoria de Divulgador Ativo inicia na Graduação de Novo Divulgador e nela permanece até estar com o 1º Nível do seu grupo totalmente preenchimento. 4.2 Consultor – É a graduação atingida pelo Divulgador Ativo que já está com o 1º Nível do seu grupo todo preenchido. 4.3 Assistente de Supervisor – É a Graduação do Divulgador Ativo que já está com o 1º e o 2º Nível do seu grupo de divulgação totalmente preenchido. 4.4 Supervisor – É a Graduação do Divulgador Ativo que já está com o 1º, 2º e o 3º Nível do seu grupo de divulgação totalmente preenchido. . 4.5 Assistente de Gerente - É a Graduação do Divulgador Ativo que já está com o 1º, 2º, 3º e o 4º Nível do seu grupo de divulgação totalmente preenchido. 4.6 Gerente - É a Graduação do Divulgador Ativo que já está com o seu grupo de divulgação (1º, 2º, 3º, 4º e 5º nível) totalmente preenchido. 4.7 As mudanças de graduação ocorrem de forma automática, uma vez cumprida a exigência (preenchido o nível). 4.8 Não estando o nível todo preenchido o Divulgador Ativo recebe de acordo com a quantidade de Divulgadores Ativos que já estiverem no nível. 4.9 Uma vez que se alcance uma determinada Graduação no Plano de carreira, esta será mantida, não havendo possibilidade de retrocesso ou perda do status alcançado, a menos que o Divulgador deixe de estar Ativo ou o contrato de Divulgação seja cancelado. 4.10 Não pode haver transferência de Divulgadores ou cessão da qualidade de Divulgador exceto aquelas especificas na seção “Requisitos Legais” desta brochura. Transferência de Divulgadores só podem ser feitas por motivo de falecimento. 4.11 Todos os Divulgadores que terminarem seu contrato ou tiverem seu contrato rescindido devem esperar no mínimo 3 meses (90 dias) antes de submeterem um novo contrato, através de seu patrocinador original, para ser avaliado pelo comitê executivo. 4.12 Um Divulgador torna-se Gerente “Reconhecido” e recebe um “identificador de status” quando: (1) Seu grupo estiver totalmente preenchido; (2) Alem Disso, ele é pessoalmente Ativo (esta com a Mensalidade do PBDA); (3) Não há outro Divulgador na sua linha inferior que preencha as condições para tornar-se Gerente durante esse mesmo período.. 4.13 Caso alguém na sua linha inferior preencha as condições para tornar-se Gerente durante esse mesmo período, o Divulgador poderá tornar-se Gerente reconhecido se, além de ser pessoalmente Ativo, ele tiver pelo menos 6 pontos diretos (6 divulgadores Ativos cadastrados no seu grupo de Divulgação, como seus indicados diretos). 5. Sobre os Bônus: (Seus Ganhos) 5.1 Bônus Pessoal (B.P.) - é o bônus recebido sobre a primeira mensalidade paga por um Novo Divulgador Ativo ou sobre um Serviço utilizados por um cliente indicado diretamente por você, por algum indicado direto seu ou por algum Divulgador Ativo cadastrado no seu grupo. 5.1.1 O Bônus Pessoal (B.P,) é repassado ao divulgador sempre na sexta feira da semana seguinte a movimentação financeira realizada por parte do novo indicado, através de crédito em uma conta indicada pelo Divulgador no momento do cadastro complementar. 5.1.2 O B.P é calculado em percentuais. Os percentuais de referencia para repasse de B.P. são diferenciados para calculo sobre os Serviços (B.P. sobre serviços) e sobre a mensalidade do PBDA (B.P. sobre PBDA).. 5.1.2.1 B.P. sobre serviços utilizados por clientes indicados por diretamente por você = 30%, este percentual é calculado sobre o lucro da empresa, estando você como Divulgador Ativo ou como Divulgador Simples. 5.1.2.2 O B.P. sobre serviços utilizados por clientes indicados por algum Divulgador Ativo cadastrado no seu grupo, estando você como divulgador Ativo, é determinado pelo Nível que o indicador está cadastrado no seu grupo. Veja abaixo. Nível que o Indicador está cadastrado em seu grupo e qual o percentual utilizado para calcular seu ganho. 1º Nível do seu grupo = o percentual para calculo do seu B.P. é 10%; 2º Nível do seu grupo = 8% 3º Nível do seu grupo = 6% 4º Nível do seu grupo = 4% 5º Nível do seu grupo = 2% (Divulgador simples só ganha sobre a sua Indicação) 5.1.2.3 Referente à Primeira mensalidade do PBDA de um participante indicado diretamente por você, o percentual para calculo do Bônus é de 60%, estando você cadastrado na categoria de Divulgador Ativo ou Divulgador Simples. 5.1.2.4 Sobre a Primeira mensalidade do PBDA de um participante indicado por algum indicado direto seu, o percentual para calculo de Bônus é de 20%, estando você como Divulgador Ativo. (Divulgador Simples ganha apenas sobre sua indicação direta). 5.2 Bônus por Volume (B.V.) - É o bônus pago ao Divulgador Ativo a partir da segunda mensalidade paga pelos Divulgadores Ativos cadastrados no seu Grupo de Divulgadores. 5.2.1 O B.V. é repassado ao Divulgador Ativo através de depósito em uma conta indicada pelo mesmo no momento do cadastro complementar, no Décimo dia do mês seguinte ao mês que os cadastrados no seu grupo de divulgação, geradores da Bonificação, efetuaram o pagamento. Exemplo: Bonificações por volume sobre as mensalidades pagas em Junho serão creditadas em 10 de Julho. 5.2.2 O B.V. é o que forma a renda mensal do Divulgador a Ativo. 5.2.3. O B.V. é calculado em percentuais que variam de acordo com o Nível que o participante gerador do ganho está cadastrado em seu grupo. Veja abaixo quais são estes percentuais; 1º Nível = 17,20% 2º Nível = 14,28% 3º Nível = 11,44% 4º Nível = 11,44% 5º Nível = 8,40% 5.3 Todas as Bonificações são calculadas com base na mensalidade do Plano de Beneficio ao Divulgador Ativo ou Sobre o lucro obtido pela FR Promotora com o serviço utilizado pelo cliente indicado por você, por algum indicado seu ou por algum participante cadastrado no seu grupo de divulgação, tal como demonstrado no relatório do Divulgador. 5.4 As Bonificações são pagas calculadas em conformidade com as posições alcançadas pelos Divulgadores dentro da estrutura de marketing da FR Promotora. As Bonificações por volume são pagas de acordo com a Graduação atual do Divulgador no mês de pagamento da mensalidade por parte do Divulgador gerador do Bônus. 5.5 Para receber as Bonificações por volume os divulgadores precisam estar ativos. (Em dia com a mensalidade do Plano de Benefícios ao Divulgador Ativo). 6. Garantias 6.1 A FR Promotora garante que todo serviço por ela divulgado é prestado por empresa e profissionais devidamente qualificados e autorizado para tal. 6.2 A FR Promotora garante a qualidade de todo serviço contratado e assegura o direito do consumidor de cancelar o contrato em um período de até 7 dias após a assinatura do contrato e ter o dinheiro devolvido. 6.3 O(s) Divulgador(es) que inicialmente recebeu(ram) a quantia referente a primeira mensalidade do contrato é(são) o(s) responsável(is) pelo tramite de cancelamento e a devolução dos valores já recebidos. 6.4 A FR Promotora se compromete por meio do contrato de Divulgação a efetuar os créditos dos Divulgadores que tiverem bônus a receber, de acordo com o descrito em 4.1 desta declaração de Política. 7. Requisitos Legais Divulgadores Independentes 7.1 Todos os Divulgadores são considerados Divulgadores Independentes. Eles devem conduzir seus negócios nos termos do contrato de Divulgação e em cumprimento às políticas da FR Promotora. 7.2 Um Divulgador para FR Promotora consiste no Divulgador, por si só, tal como consta no contrato de Divulgação. 7.3 O vinculo do Divulgador com a FR Promotora é de natureza contratual. Somente pessoas maiores de 18 (Dezoito) anos podem assinar o contrato com a FR Promotora para serem Divulgadoras. 7.4 A FR Promotora, ao aprovar a Proposta de cadastro do Divulgador, concorda em comercializar serviços a esse Divulgador e a pagar Bônus por volume (B.V.), depois de atingido o nível de Consultor, conforme previsto no Plano de Marketing da FR Promotora, contando que tal Divulgador não esteja violando seu contrato de Divulgação com a FR Promotora. Políticas da FR Promotora 7.5 As políticas da FR Promotora foram implementadas para estabelecer restrições, normas e regulamentos para Divulgação e comercialização dos serviços, assim como procedimentos de Marketing apropriados e prevenir atos indevidos, abusivos ou ilegais. De tempos em tempos, estas políticas da FR Promotora são revisadas ou modificas. 7.6 Cada Divulgador é aconselhado a se familiarizar com a Política da FR Promotora. 7.7 Cada Divulgador, ao assinar o contrato de Divulgação, concorda em obedecer à política da FR Promotora. A contratação do Serviço comercializado pela FR Promotora é a reafirmação do comprometimento com a política da companhia. 7.8 Qualquer transmissão ou tentativa de transferência da qualidade de Divulgador da FR Promotora que não seja por herança é contra as políticas da FR Promotora. Término 7.9 Sem prejuízo do disposto no contrato de Divulgação, o término significa o fim de todos os privilégios e direito contratuais disponíveis a um Divulgador da FR Promotora, incluindo o privilégio de Divulgar os serviços. O término resultará na impossibilidade de qualificação para o Bônus pessoal e por volume, a interrupção do serviço contratado e quais quer outro beneficio que esteja usufruindo. 7.10 Um Divulgador que tiver seu contrato terminado pela FR Promotora poderá ser demandado a pagar ou restituir a FR Promotora, algum outro Divulgador ou algum cliente que tenha sido prejudicado por algum ato, inclusivo sendo o caso levado a juízo, caso se faça necessário. 7.11 As atividades proibidas que podem gerar causas para termino do contrato ou até penalidades por danos causados incluem, mas não se limitam a: a) Imprimir, Reproduzir, Distribuir ou Utilizar materiais promocionais não autorizados, excetuando-se certos materiais promocionais que podem ser usados desde que haja aprovação previa e expressa da FR Promotora. b) A FR Promotora é uma empresa construída através da qualidade de seus serviços e sua contratação pelos consumidores/contratantes. Divulgadores estão estritamente proibidos de contratarem serviços simplesmente com o propósito de se qualificarem para Bônus. Término Voluntário 7.12 Se um Divulgador desejar terminar seu contrato de Divulgação, deverá fazê-lo por escrito. A data efetiva do término será a data na qual a FR Promotora aceitar o pedido de rescisão do contrato de Divulgação. Um Divulgador que termina seu contrato, somente pode re-assinar o contrato sob seu patrocinador original. 7.13 É contra a política da FR Promotora qualquer Divulgador “mudar de patrocinador” por quaisquer razões. Se subseqüentes contratos de Divulgação forem assinados com a intenção de mudar de patrocinador, estes contratos serão anulados. A FR Promotora somente considerará válido o primeiro contrato recebido. Formação dos grupos 8. Os Grupos de Divulgação são divididos em 5 Níveis e estes níveis possuem um limite máximo de Divulgadores Ativos a serem cadastrados, como apresentado a seguir: 1º Nível = 5 // 2º Nível = 25 // 3º Nível = 125 // 4º Nível = 625 // 5º Nível = 3.125 8.1 O cadastro e a determinação de onde será cadastrado um novo Divulgador Ativo que chegue a empresa por intermédio das divulgações administradas pela empresa, se dá por antiguidade e é feito automaticamente pelo sistema informatizado da empresa. 8.2 O cadastro de um novo Divulgador que chegue a empresa por intermédio de um Divulgador já cadastrado no sistema, se dá da seguinte forma: Cadastro de novo Divulgador Simples indicado por um divulgador Ativo ou simples = é feito em um cadastro paralelo, não ocupa lugar em grupo de Divulgação, mas fica para sempre registrado como sendo indicado daquele tal divulgador, gerando ganhos sempre que indicar alguém ou fizer alguma movimentação. Cadastro de um Novo Divulgador Ativo indicado por outro Ativo = entra para o grupo de divulgação de acordo com o Nível que estiver sendo preenchido. Cadastro de um Novo Divulgador Ativo indicado por um Divulgador Simples = entra para o grupo do Divulgador Ativo que indicou o Simples ou, caso este não seja Ativo, o sistema vai peneirando até chegar a um acima que seja ativo ou direciona para o grupo do Divulgador Ativo que estiver na vez para receber cadastro. 8.3 Caso um participante fique inativo no grupo, um novo será colocado no lugar deste ou todos abaixo dele sobem uma posição, caso já tenha sido cadastrado pessoas abaixo dele. Plano de Benefícios ao Divulgador Ativo 9. Criado com o objetivo de agregar mais valor ao trabalho do Divulgador, o Plano de Benefícios ao Divulgador Ativo (PBDA) é um conjunto benefícios que fazem com que todos tenham as mesmas oportunidades de ganhos. 9.1 Ao aderir o PBDA o divulgador é cadastrado na categoria de Divulgador Ativo e passa a ter direito ao B.V. (Bônus por Volume) 9.2 A adesão ao PBDA se dá por meio ao aceite ao contrato de prestação de serviço apresentado abaixo, que tem sua mensalidade no valor de R$ 25,00, que deve ter a sua primeira depositada no ato da adesão e as demais todo dia 15 de cada mês, a contar do mês subseqüente ao deposito da primeira mensalidade. 9.3 Os Benefícios Incluídos no PBDA, são os serviços descritos no Contrato de prestação de Serviço apresentado abaixo, somados com os apresentados no site da empresa (www.frpromotora.com). Contrato de prestação de serviço Pelo presente Instrumento e na melhor forma de Direito: O signatário do Contrato de Divulgação mencionado, e a FR Promotora – Ferreira Rael Promotora de Vendas e Serviços S/c. Ltda, uma sociedade simples limitada, estabelecida nesta cidade do Rio de Janeiro, onde tem sede na Pça. Tiradentes, 10, Centro – inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.773.549/0001-44, neste ato representada na forma de seu contrato social em vigor, doravante denominada simplesmente FR Promotora; Considerando que as partes celebram um contrato de Divulgação pelo qual a FR Promotora concedeu ao Divulgador o direito não exclusivo de Divulgação e comercialização dos serviços intermediados pela FR Promotora; Considerando que o Divulgador participa da Política de Marketing da FR Promotora, aí incluindo-se a distribuição por volume de acordo com as regras contidas no contrato de Divulgação e demais documento a ele anexos; Considerando que incube à FR Promotora a coordenação da Distribuição das Bonificações por volume, ai incluindo-se o recolhimento do numerário respectivo de cada um dos Divulgadores, aplicação da tabela para calculo e atribuição da pontuação os diversos Divulgadores; Considerando que a FR Promotora realiza e oferece treinamentos e atualizações para consecução de performance de divulgação e comercialização pelos Divulgadores; Resolvem celebrar este contrato de prestação de serviço (“O contrato”) mediante as seguintes cláusulas e condições; 1. Objetivo 1.1 A prestação pela FR Promotora ao Divulgador dos seguintes serviços de: a) Criação e administração do grupo de divulgação do divulgador; b) Cálculo das bonificações pessoal e por volume de acordo com o Plano de Marketing da FR Promotora; c) Distribuição das bonificações por volume ao Divulgador e demais membros do grupo; d) Administração, manutenção e hospedagem do site pessoal do divulgador; e) Confecção e administração de divulgação que vise gerar lucros para o divulgador. 1.1.1 Os serviços descritos acima serão identificados como Plano de Benefícios ao Divulgador Ativo (PBDA). 2. Remuneração 2.1 Em contrapartida à prestação dos serviços objetivo deste contrato, o Divulgador pagará a FR Promotora o valor mensal de R$ 25,00, sendo a primeira mensalidade devida no ato do contrato e as demais, todo dia 15 de cada mês, a contar do mês subsequente ao inicio deste contrato. 3. Prazo de rescisão 3.1 Este contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo ser rescindido, sem justa causa, por qualquer das partes, mediante notificação por escrito à outra parte, com 30 (trinta) dias de antecedência ou deixando o divulgador de quitar sua mensalidade em um prazo de até 5 dias úteis após seu vencimento. 4. Disposições Gerais 4.1 Nenhuma modificação, alteração ou renuncia deste contrato ou de qualquer de suas disposições terá efeito para qualquer parte, menos feita por escrito por ambas as partes. 4.2 As partes são independentes e nenhuma disposição deste contrato será interpretada como nomeação de uma representante, agente ou preposto. 4.3 Este contrato vincula as partes, seus herdeiros cessionários autorizados; sendo que nenhum dos direitos e obrigações do Divulgador poderá ser cedido ou transferido a qualquer terceiro sem o prévio e expresso consentimento da FR Promotora. 4.4 Este contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da Republica Federativa do Brasil, elegendo as partes o fórum da comarca do Rio de Janeiro, com renuncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer disputa ou controvérsias oriundas do presente. É conhecido por mim que este contrato assim como a declaração de políticas da FR Promotora apresentados acima, são partes integrantes do contrato de Divulgação assinado por mim também nesta data e anexado a esta. (O teor desta página é a Declaração de Políticas da empresa e o contrato de prestação de serviços, que você terá disponível para baixar em formato original na sua Área restrita, que você terá acesso ao se cadastrar) Não perca esta oportunidade, são dez anos de experiência e muitos clientes e parceiros satisfeitos! Quem Somos e como fazer contato conosco FR Promotora - Ferreira Rael Promotora de Vendas e Serviços S/c. Ltda CNPJ.: 02.773.549/0001-44 Tel.: (21) 3903-5020 // (21) 7893-7908 atendimento@frpromotora.com.br Copyright ©2004 - 2009 Todos os direitos reservados a FR Promotora. Ultima atualização Março de 2009